Aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador Rafael Fonteles, a nova lei que estabelece a Política Estadual da Assistência Social no Piauí (PEAS) foi elaborada pela Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc). A secretária Regina Sousa enfatizou a importância de alinhar a assistência social estadual com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) durante a discussão da norma.
A Lei nº 8.489, sancionada em 29 de agosto de 2024 e publicada no Diário Oficial do Estado em 02 de setembro, representa um marco na assistência social do Piauí. Esta atualização é significativa, uma vez que a legislação anterior data de 1995. A nova lei atualiza as nomenclaturas, o conselho, a organização do fundo estadual de assistência social e incorpora o cofinanciamento, refletindo a necessidade de modernização após quase 30 anos.
Janaína Mapurunga, superintendente da Assistência Social da Sasc, destacou a importância dessa atualização. “A nova lei é uma grande conquista para nossa área. Ela introduz inovações, como a nova composição dos órgãos governamentais que atuarão no conselho estadual de assistência social,” afirmou Janaína Mapurunga.
A superintendente destacou que a nova lei estabelece pisos de cofinanciamento estadual dentro do fundo estadual da assistência social. “Esse recurso será destinado pelo Estado do Piauí aos municípios para melhorar os programas, projetos, serviços e benefícios na área da assistência social. Estamos muito satisfeitos com a aprovação da lei que institui a política estadual da assistência social”, celebrou.
A expectativa é que a lei traga avanços tanto na proteção social básica quanto na proteção social especializada dentro do SUAS, além de beneficiar os trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social com novas capacitações e colaborações com os municípios. Haverá uma organização mais clara das responsabilidades das gestões municipais, que receberão orientações da Secretaria da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos.
De forma geral, a lei reflete a reorganização da assistência social no Piauí, regulamenta a formação e funcionamento do novo conselho estadual de assistência social, e estabelece diretrizes para o fundo estadual da assistência social. Além disso, define critérios e parâmetros para a atuação do SUAS no estado.

















































